segunda-feira, 17 de outubro de 2011

E VAI ROLAR A FESTA, VAI ROLAR...!!!


No clima de preparação para os eventos da Copa e dos Jogos Olímpicos, foi criado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O pretexto foi que o país precisava de uma lei que desse maior agilidade nos processos de compras e na contratação de serviços e obras e, ainda, garantisse a melhor relação custo/benefício à nação.

Ocorre que já existe uma lei com regras bem claras sobre esse tipo de contratação (a lei das licitações de 1993). Se mesmo com a Lei de Licitações sempre vemos notícias de casos de superfaturamento, desvio de verbas, fraude às licitações, imagine agora com esse novo regime que expressamente afasta a aplicação da Lei de Licitações e cria mecanismos obscuros de contratação pelo Poder Público!?
Talvez realmente nunca saberemos quanto se perdeu ou se desviou porque o novo regime (Lei 12.462/2011) chega a determinar que orçamento estimado para a contratação possuirá “caráter sigiloso” (art. 6º, §3º).
A Lei chega a oficializar a popular “taxa de urgência”, ao prever que “poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em (...) prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.” (art. 10).
Além disso, a lei prevê a possibilidade de contratações sem nenhuma divulgação pública do edital. O órgão público contratante pode simplesmente chamar para participar quem ele ache mais conveniente (art. 15, § 2º).
Esses são apenas alguns destaques das tantas aberrações previstas na nova lei, que já foi até regulamentada.
Claro que grandes eventos são excelentes oportunidades de desenvolvimento e geração de novos negócios e são muito bem vindos. Só resta saber se os benefícios dos bilhões de dólares que a COPA e as Olimpíadas movimentarão (grande parte advinda dos cofres públicos) serão em favor de todos ou de apenas um seleto grupo de amigos do rei.

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2 comentários:

  1. Parabéns colega por trazer o assunto à tona. Vou replicá-lo entre os meus. É necessária e urgente a discussão. Mas cadê os legitimados para ingressarem com uma ADIN?

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  2. Pois, é, colega. Na verdade, a ADIN até já foi protocolizada (de autoria do PSDB, DEM e PPS). Mas lembre-se do julgamento da lei da "Ficha Limpa", que só foi debatido ao esgotamento por causa cobertura da mídia. Sem o "olho da população", o STF as vezes é ainda mais político do que lhe seria lícito ser. Mas, ADIN não tem volta, não se pode desistir. Com a palavra, os senhores Ministros!

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