quarta-feira, 14 de setembro de 2011

É POSSÍVEL SE APOSENTAR SEM CONTRIBUIR PARA O INSS

Na verdade, não se trata exatamente de "aposentadoria", mas de um Benefício Social destinado ao idoso e ao portador de deficiência chamado de: "Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social", instituído pela Lei nº 8.742/1993.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social será devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

O valor será de um salário-mínimo, na forma de benefício de prestação continuada, devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

O Benefício é intransferível, não gerando direito à pensão e não ficando sujeito a desconto de qualquer natureza, além de não gerar direito a pagamento de abono anual. Deverá ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

O benefício assistencial não poderá ser acumulado com qualquer benefício da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário.
 
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